Resolução 338
R E S O L U Ç Ã O Nº 338/97-CAD
Aprova projeto do curso de especialização em Controladoria e Gerência Financeira - Turma 3 e Termo Aditivo I a ser celebrado entre UEM/Ipese.
Considerando o contido no processo nº 743/97;
considerando o disposto na Resoluções nºs 049/97-CEP e 518/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Controladoria e Gerência Financeira - Turma 3, proposto pelo Departamento de Ciências Contábeis, no que se refere aos aspectos orçamentários, como segue:
- número mínimo de vagas: 35;
- número de mensalidades: 20;
- valor da matrícula: R$ 100,00;
- valor da 1ª mensalidade: R$ 120,00, podendo as demais serem reajustadas de acordo com os índices oficiais do governo.
Art. 2º Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos (Ipese), objetivando a execução do projeto do curso de especialização referido no artigo anterior.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de julho de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.